Desoneração

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ISENÇÃO

ISENÇÃO DE TAXAS PELO PODER DE POLÍCIA, PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PELO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO

Procedimentos

Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Municipio de Pereiro

Requisitos

De acordo com Art. 83 do CTM – Ficam isentas das taxas de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo as empresas que possuam ou patrocinem projetos e/ou
ações sociais, educacionais e artitiscos no Município, ficando a duração da isenção condicionada ao tempo de execução das ações, se próprias, ou ao
periodo de patrocinio.

ISENÇÕES

ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS (ITBI)

Procedimentos

Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Municipio de Pereiro.

Requisitos

De acordo com o Art. 30 do CTM - São isentos do imposto as transmissões de habitações populares, bem como terrenos destinados à sua edificação, conforme disposição
em ato administrativo.

ISENÇÕES

ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS

Procedimentos

Prévio requerimento administrativo junto a Secretaria de Finanças do Municipio de Pereiro

Requisitos

De acordo com Art. 64 do CTM - São isentos do imposto:
I - as casas de caridade ou estabelecimento de fins humanitários e assistenciais, sem finalidade lucrativa;
II - os prestados por jornaleiros, engraxates, sapateiros, lavadeiras e assemelhados considerados como trabalho avulso;
III - a prestação de assistência médica ou odontológica, em ambulatórios mantidos por sindicatos e afins, cuja assistência
seja gratuita;
IV - as associações pertencentes a entidades de classe, se finalidade lucrativa.

ISENÇÕES

ISENTOS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU

Procedimentos

Os proprietários, o titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título do imóvel relativo a isenção, deverá requerer o benefício,
pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído por instrumento de procuração, no Setor de Tributos, munidos da documentação pessoal, documentação do imóvel e documentação comprobatória da categoria que se enquadra.

Requisitos

De acordo com o Art. 20 do CTM - São isentos do pagamento do imposto, sob a condição de
que cumpram as exigências legais, os proprietários, titulares de domínio útil
que tenham cedido ou venham a ceder imóvel gratuitamente para uso exclusivo
da União, Estado ou do Município, ou suas autarquias abrangendo a isenção
apenas a parte cedida.
Parágrafo Único - As isenções de que trata o caput deste artigo,
será estendida, a situações abaixo definidas, mediante requerimento à
prefeitura municipal:
I - Pertencentes a viúvos, viúvas e inuptas, órfãos menores ou
pessoas inválidas para o trabalho em caráter permanente
reconhecidamente pobres e que possuam um só imóvel urbano
ou rural, e nele resida;
II - Pertencentes a sociedades civis, sem fins lucrativos e
destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas ou
esportivas;
III - Pertencentes a servidores municipais aposentados, que
tenha um só imóvel urbano ou rural e nele resida;
IV - Os declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação, correspondente a parcela atingida pela
mesma, no momento em que ocorrer a posse ou a ocupação
efetiva, pelo poder desapropriante.
VI – Pertecentes à maiores de 65 anos, cuja renda familiar não
ultrapasse 01 (um) salário mínimo vigente no país e que
possuam um só imóvel urbano ou rural e nele residam.

16.3 - Identifica os beneficiários das desonerações tributárias (benefícios ou incentivos fiscais)?

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