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LISTA DE ESPERA DE CRECHE

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19.2 - Divulga a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso a elas?

DECLARAÇÃO: 2026 24/09/2026 · O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, DECLARA, para fins de transparência pública e atendimento aos critérios de avaliação do Portal da Transparência, que, na presente data, não possui lista de espera para ingresso nas creches públicas integrantes da Rede Municipal de Ensino. A inexistência de lista de espera decorre do fato de que as vagas atualmente ofertadas nas creches públicas municipais estão sendo suficientes para atender à demanda formalmente apresentada à Rede Municipal de Ensino, não havendo solicitações de matrícula pendentes em razão de indisponibilidade de vagas. Dessa forma, no momento, não se faz necessária a aplicação de critérios de priorização ou de classificação para acesso às creches, tendo em vista que não existe concorrência entre interessados por quantidade insuficiente de vagas. A presente declaração é emitida em observância ao princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; ao dever de transparência ativa estabelecido pelo art. 8º, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação; e ao art. 5º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incluído pela Lei Federal nº 14.685, de 20 de setembro de 2023. Caso a demanda venha a superar a quantidade de vagas disponíveis, o Município de Pereiro adotará as providências necessárias para organizar e divulgar a respectiva lista de espera, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como os critérios de priorização utilizados, observadas a legislação aplicável e a proteção dos dados pessoais das crianças e de seus responsáveis. O Município compromete-se a manter esta informação atualizada no Portal da Transparência, de acordo com a situação efetivamente registrada pela Secretaria Municipal de Educação.Ver detalhes DECLARAÇÃO: 2026 11/08/2026 · O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, DECLARA, para fins de transparência pública e atendimento aos critérios de avaliação do Portal da Transparência, que, na presente data, não possui lista de espera para ingresso nas creches públicas integrantes da Rede Municipal de Ensino. A inexistência de lista de espera decorre do fato de que as vagas atualmente ofertadas nas creches públicas municipais estão sendo suficientes para atender à demanda formalmente apresentada à Rede Municipal de Ensino, não havendo solicitações de matrícula pendentes em razão de indisponibilidade de vagas. Dessa forma, no momento, não se faz necessária a aplicação de critérios de priorização ou de classificação para acesso às creches, tendo em vista que não existe concorrência entre interessados por quantidade insuficiente de vagas. A presente declaração é emitida em observância ao princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; ao dever de transparência ativa estabelecido pelo art. 8º, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação; e ao art. 5º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incluído pela Lei Federal nº 14.685, de 20 de setembro de 2023. Caso a demanda venha a superar a quantidade de vagas disponíveis, o Município de Pereiro adotará as providências necessárias para organizar e divulgar a respectiva lista de espera, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como os critérios de priorização utilizados, observadas a legislação aplicável e a proteção dos dados pessoais das crianças e de seus responsáveis. O Município compromete-se a manter esta informação atualizada no Portal da Transparência, de acordo com a situação efetivamente registrada pela Secretaria Municipal de Educação.Ver detalhes DECLARAÇÃO: 2026 25/06/2026 · A Secretaria Municipal de Educação de Pereiro – CE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o compromisso de garantir o acesso universal à educação básica, vem por meio desta declarar: Até a presente data, o Município de Pereiro não possui lista de espera para vagas em creches e escolas da rede pública municipal de ensino. Todas as solicitações de matrícula apresentadas pelos pais ou responsáveis foram devidamente atendidas em tempo integral ou parcial, conforme a modalidade disponível. A gestão municipal reafirma que a oferta de vagas é planejada para absorver a demanda local, garantindo que nenhuma criança em idade escolar fique fora da sala de aula. Esse resultado é fruto de um investimento contínuo em infraestrutura escolar e otimização do quadro docenteVer detalhes DECLARAÇÃO: 2026 19/05/2026 · A Secretaria Municipal de Educação de Pereiro – CE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o compromisso de garantir o acesso universal à educação básica, vem por meio desta declarar: Até a presente data, o Município de Pereiro não possui lista de espera para vagas em creches e escolas da rede pública municipal de ensino. Todas as solicitações de matrícula apresentadas pelos pais ou responsáveis foram devidamente atendidas em tempo integral ou parcial, conforme a modalidade disponível. A gestão municipal reafirma que a oferta de vagas é planejada para absorver a demanda local, garantindo que nenhuma criança em idade escolar fique fora da sala de aula. Esse resultado é fruto de um investimento contínuo em infraestrutura escolar e otimização do quadro docente..Ver detalhes DECLARAÇÃO: 2026 17/03/2026 · A Secretaria Municipal de Educação de Pereiro – CE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o compromisso de garantir o acesso universal à educação básica, vem por meio desta declarar: Até a presente data, o Município de Pereiro não possui lista de espera para vagas em creches e escolas da rede pública municipal de ensino. Todas as solicitações de matrícula apresentadas pelos pais ou responsáveis foram devidamente atendidas em tempo integral ou parcial, conforme a modalidade disponível. A gestão municipal reafirma que a oferta de vagas é planejada para absorver a demanda local, garantindo que nenhuma criança em idade escolar fique fora da sala de aula. Esse resultado é fruto de um investimento contínuo em infraestrutura escolar e otimização do quadro docente.Ver detalhes

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