Data: 11/08/2026
Descrição: O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, DECLARA, para fins de transparência pública e atendimento aos critérios de avaliação do Portal da Transparência, que, na presente data, não possui lista de espera para ingresso nas creches públicas integrantes da Rede Municipal de Ensino.
A inexistência de lista de espera decorre do fato de que as vagas atualmente ofertadas nas creches públicas municipais estão sendo suficientes para atender à demanda formalmente apresentada à Rede Municipal de Ensino, não havendo solicitações de matrícula pendentes em razão de indisponibilidade de vagas.
Dessa forma, no momento, não se faz necessária a aplicação de critérios de priorização ou de classificação para acesso às creches, tendo em vista que não existe concorrência entre interessados por quantidade insuficiente de vagas.
A presente declaração é emitida em observância ao princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; ao dever de transparência ativa estabelecido pelo art. 8º, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 Lei de Acesso à Informação; e ao art. 5º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incluído pela Lei Federal nº 14.685, de 20 de setembro de 2023.
Caso a demanda venha a superar a quantidade de vagas disponíveis, o Município de Pereiro adotará as providências necessárias para organizar e divulgar a respectiva lista de espera, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como os critérios de priorização utilizados, observadas a legislação aplicável e a proteção dos dados pessoais das crianças e de seus responsáveis.
O Município compromete-se a manter esta informação atualizada no Portal da Transparência, de acordo com a situação efetivamente registrada pela Secretaria Municipal de Educação.
Exercício: 2026