Inidôneas/Suspensas

Fornecedores penalizados.

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Lista de inidôneas/suspensas Foram encontrados 5 registros Informações atualizadas em: 24/06/2025 - 10:20:36
Empresa CNPJ/CPF Tipo Publicação Mais
CONCEITO MULTSERVICE LTDA16.442.794/0001-83 SUSPENSÃO - LEI DE LICITAÇÕES 06/06/2025
VIGENTE
ERIDON FERREIRA DE LIMA- PAPELARIA PERSONALIZE50.541.827/0001-80 SUSPENSÃO - LEI DE LICITAÇÕES 15/05/2025
VIGENTE
GILBERTO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA-ME STARK MED HOSPITALAR27.184.755/0001-40 SUSPENSÃO - LEI DE LICITAÇÕES 12/05/2025
VIGENTE
U.S DA CRUZ NETO-ME37.847.947/0001-42 SUSPENSÃO - LEI DE LICITAÇÕES 17/01/2025
VIGENTE
BRUNA ALVES CASTRO DE SOUSA-ME18.839.995/0001-44 SUSPENSÃO - LEI DE LICITAÇÕES 15/08/2024

8.7 - Divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão?

DECLARAÇÃO: 2026 24/09/2026 · O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, por intermédio do órgão competente, DECLARA, para fins de transparência pública e atendimento aos critérios de avaliação do Portal da Transparência, que, nos últimos 30 (trinta) dias, contados da data de emissão desta declaração: I – não aplicou sanções administrativas a licitantes ou contratados; e II – não instaurou novos processos administrativos sancionatórios destinados à apuração de infrações praticadas por licitantes ou contratados. Dessa forma, no período informado, não houve aplicação das penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Em razão da inexistência de licitantes ou contratados sancionados administrativamente no período, não existem novos registros a serem divulgados no Portal da Transparência ou comunicados, por iniciativa do Município, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP. A presente declaração é emitida em observância aos arts. 156 e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. As disposições do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016 e dos arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140/2006 serão observadas pelas entidades abrangidas por seus respectivos campos de aplicação, quando cabível. O Município de Pereiro compromete-se a manter essas informações atualizadas e, caso venha a aplicar sanção administrativa a licitante ou contratado, promoverá a divulgação dos dados correspondentes e a comunicação aos cadastros legalmente exigidos, dentro dos prazos estabelecidos na legislação.Ver detalhes DECLARAÇÃO: 2026 11/08/2026 · O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, por intermédio do órgão competente, DECLARA, para fins de transparência pública e atendimento aos critérios de avaliação do Portal da Transparência, que, nos últimos 30 (trinta) dias, contados da data de emissão desta declaração: I – não aplicou sanções administrativas a licitantes ou contratados; e II – não instaurou novos processos administrativos sancionatórios destinados à apuração de infrações praticadas por licitantes ou contratados. Dessa forma, no período informado, não houve aplicação das penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Em razão da inexistência de licitantes ou contratados sancionados administrativamente no período, não existem novos registros a serem divulgados no Portal da Transparência ou comunicados, por iniciativa do Município, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP. A presente declaração é emitida em observância aos arts. 156 e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. As disposições do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016 e dos arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140/2006 serão observadas pelas entidades abrangidas por seus respectivos campos de aplicação, quando cabível. O Município de Pereiro compromete-se a manter essas informações atualizadas e, caso venha a aplicar sanção administrativa a licitante ou contratado, promoverá a divulgação dos dados correspondentes e a comunicação aos cadastros legalmente exigidos, dentro dos prazos estabelecidos na legislação.Ver detalhes DECLARAÇÃO: 2026 11/06/2026 · DECLARA, para os devidos fins de direito e controle, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, que no período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 até a presente data, o Município de Pereiro não aplicou sanções administrativas e não instaurou processos sancionatórios em face de licitantes ou contratados, razão pela qual inexiste relação de empresas ou profissionais sancionados administrativamente a ser divulgada por este Poder ou órgão até o momento. Ressalta-se que esta declaração de inexistência de penalidades e a consequente ausência de rol de sancionados encontram-se fundamentadas nos termos dos artigos 156 e 161 da Lei nº 14.133/2021; no artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, combinado com o artigo 161 da Lei nº 14.133/2021; bem como nos artigos 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140/2006, sendo esta a expressão da verdade para o corrente exercícioVer detalhes

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