Inidôneas/Suspensas

Fornecedores penalizados.

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Lista de inidôneas/suspensas Foram encontrados 5 registros Informações atualizadas em: 24/06/2025 - 10:20:36
Empresa CNPJ/CPF Tipo Publicação Mais
CONCEITO MULTSERVICE LTDA16.442.794/0001-83 SUSPENSÃO - LEI DE LICITAÇÕES 06/06/2025
VIGENTE
ERIDON FERREIRA DE LIMA- PAPELARIA PERSONALIZE50.541.827/0001-80 SUSPENSÃO - LEI DE LICITAÇÕES 15/05/2025
VIGENTE
GILBERTO HENRIQUE LOPES DE OLIVEIRA-ME STARK MED HOSPITALAR27.184.755/0001-40 SUSPENSÃO - LEI DE LICITAÇÕES 12/05/2025
VIGENTE
U.S DA CRUZ NETO-ME37.847.947/0001-42 SUSPENSÃO - LEI DE LICITAÇÕES 17/01/2025
VIGENTE
BRUNA ALVES CASTRO DE SOUSA-ME18.839.995/0001-44 SUSPENSÃO - LEI DE LICITAÇÕES 15/08/2024

8.7 - Divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão?

DECLARAÇÃO: 2026 11/08/2026 Atualizado em: 11/08/2026

11/08/2026

O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, por intermédio do órgão competente, DECLARA, para fins de transparência pública e atendimento aos critérios de avaliação do Portal da Transparência, que, nos últimos 30 (trinta) dias, contados da data de emissão desta declaração: I – não aplicou sanções administrativas a licitantes ou contratados; e II – não instaurou novos processos administrativos sancionatórios destinados à apuração de infrações praticadas por licitantes ou contratados. Dessa forma, no período informado, não houve aplicação das penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Em razão da inexistência de licitantes ou contratados sancionados administrativamente no período, não existem novos registros a serem divulgados no Portal da Transparência ou comunicados, por iniciativa do Município, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP. A presente declaração é emitida em observância aos arts. 156 e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. As disposições do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/2016 e dos arts. 12 e 22 da Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 140/2006 serão observadas pelas entidades abrangidas por seus respectivos campos de aplicação, quando cabível. O Município de Pereiro compromete-se a manter essas informações atualizadas e, caso venha a aplicar sanção administrativa a licitante ou contratado, promoverá a divulgação dos dados correspondentes e a comunicação aos cadastros legalmente exigidos, dentro dos prazos estabelecidos na legislação.

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