Institucional

Prefeito(a)

Jose Hermano do Nascimento Nogueira

Vice-prefeito(a)

Carlos Eduardo Marques de Lima

Gabinete do Prefeito

Daniele Morais · Chefe de Gabinete

Rua Marta Silveira Marciel , Nº 04 - Centro - CEP: 63.460-000(88) 9.8121-9752prefeitura@pereiro.ce.gov.brde Segunda A Quinta-feira das 08:00 As 12:00 Hs e das 13:00 As 17:00 Hs As Sextas Feira de 08:00 As 14:00hs
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Secretaria Municipal de Administração

Joelma Nogueira · Secretário(a)

Rua Marta Silveira Macial, 04 , Nº 421 - Centro - CEP: 63.460-000(88) 9.8121-9752prefeitura@pereiro.ce.gov.brde Segunda A Quinta-feira das 08:00 As 12:00 Hs e das 13:00 As 17:00 Hs As Sextas Feira de 08:00 As 14:00hs
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Secretaria Municipal de Agricultura

Jose Alves · Secretário(a)

Rua Marta Silveira Marciel , Nº 04 - Centro - CEP: 63.460-000(88) 9.8121-9752prefeitura@pereiro.ce.gov.brde Segunda A Quinta-feira das 08:00 As 12:00 Hs e das 13:00 As 17:00 Hs As Sextas Feira de 08:00 As 14:00hs
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Antonia Ronizalba Fernandes Carvalho · Secretário(a)

Av João Terceiro de Sousa , Nº 421 - Bela Vista - CEP: 63.460-000(88) 9.8122-0338prefeitura@pereiro.ce.gov.brSegunda A Sexta das 07:00 As 11:00 e 13:00 As 17:00
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Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Alcides Leite · Secretário(a)

Av João Terceiro de Sousa , Nº 102 - Bela Vista - CEP: 63.460-000(88) 9.8119-4056seduc@edu.pereiro.ce.gov.brSegunda A Sexta das 07:00 As 11:00 e 13:00 As 17:00
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Secretaria Municipal de Finanças

Reginei Santos · Secretário(a)

Rua Marta Silveira Marciel , Nº 04 - Centro - CEP: 63.460-000(88) 9.8121-9752prefeitura@pereiro.ce.gov.brde Segunda A Quinta-feira das 08:00 As 12:00 Hs e das 13:00 As 17:00 Hs As Sextas Feira de 08:00 As 14:00hs
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Bruno Sousa · Secretário(a)

Rua Marta Silveira Marciel , Nº 04 - Centro - CEP: 63.460-000(88) 9.8121-9752prefeitura@pereiro.ce.gov.brde Segunda A Quinta-feira das 08:00 As 12:00 Hs e das 13:00 As 17:00 Hs As Sextas Feira de 08:00 As 14:00hs
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Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Raul Santos · Secretário(a)

Rua Marta Silveira Maciel , Nº 04 - Centro - CEP: 63.460-000(88) 9.8121-9752prefeitura@pereiro.ce.gov.brde Segunda A Quinta-feira das 08:00 As 12:00 Hs e das 13:00 As 17:00 Hs As Sextas Feira de 08:00 As 14:00hs
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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Luiz Neto · Secretário(a)

Rua Marta Silveira Marciel , Nº 04 - Centro - CEP: 63.460-000(88) 9.8185-7258prefeitura@pereiro.ce.gov.brde Segunda A Quinta-feira das 08:00 As 12:00 Hs e das 13:00 As 17:00 Hs As Sextas Feira de 08:00 As 14:00hs
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Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social

Rute de Lima Santos de Oliveira · Secretário(a)

Rua Cel Porto , Nº 101 - Centro - CEP: 63.460-000(88) 9.8135-1098assistencia@pereiro.ce.gov.brde Segunda A Quinta-feira das 08:00 As 12:00 Hs e das 13:00 As 17:00 Hs As Sextas Feira de 08:00 As 14:00hs
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Gabinete do Prefeito 2
  • Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho.
  • Assessorar o Prefeito Municipal quanto às questões legislativas;
  • Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município.
  • • Compete a Secretaria de Administração, prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições. • Preparar a folha de pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal.
  • • Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
  • - Apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural; - Estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais com o objetivo de desenvolver o fortalecimento da agricultura familiar.
  • - Planejar e executar políticas públicas voltadas para o setor agropecuário do município, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento da rural.
  • - Integrar com os demais órgãos públicos municipais e entidades privadas visando o desenvolvimento da cultura e do turismo no Município; - Elaborar calendário dos eventos culturais que serão realizados no Município.
  • - Planejar, Coordenar e Executar programas, ações e políticas públicas voltados para a expansão da cultura e do turismo no Município de Pereiro; - Realizar eventos culturais.
  • - Ofertar e avaliar a política de oferta da Educação Infantil, desde a primeira idade que é de 1 ano até o encerramento na pré-escolar.
  • - Ofertar, coordenar e avaliar em regime de colaboração com o Estado o Ensino Fundamental de 9 anos.
  • A inscrição da dívida ativa.
  • O planejamento e a execução da política econômica, tributária, incluindo receita e fiscalização, e financeira do Município.
  • O recebimento, a guarda e a movimentação de valores.
  • • Promover a preservação e conservação do ambiente natural, bem como definir os espaços territoriais a serem especialmente protegidos.
  • Atribuição da Secretaria: • Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente em todo território municipal;
  • • Planejar a coordenação e execução dos serviços de capina e varrição, dividindo o município de Pereiro em áreas e regiões; • Coordenar as atividades de desenvolvimento de projetos urbanos, conservação e manutenção de vias públicas; • Elaborar projetos voltados para a infraestrutura urbana e rural do município; • Assessorar as demais Secretarias e entidades e conveniadas na elaboração de planos e programas voltados para a melhoria arquitetônica do Município e projetos de engenharia.
  • • Planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos serviços públicos gerais, posturas públicas, urbanismo, saneamento, obras de infraestrutura e manutenção de prédios públicos; • Formular e encaminhar à aprovação os planos, programas e projetos relativos às obras públicas e serviços, bem como acompanhar e orientar sua execução.
  • . Realizar ações de cooperações técnicas com outros municípios, para que todos juntos possam construir modelos assistenciais e de gestão cada vez mais próximos do interesse da população.
  • Planejar, organizar, elaborar, executar e avaliar as ações e políticas de saúde previstas no SUS, dentro das atribuições no município; . Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos dos diversos setores da saúde.
  • Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º A Política de Assistência Social do Município Pereiro tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
  • IV- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; V- primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; e VI- centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.
PORTARIA: 2026.09.24.01SRH/2026 NOVO 26/09/2026 · 1º Nomear o servidor abaixo qualificado como demandante dos órgãos da Administração Pública do Município de Pereiro, que será responsável pela formalização do Documento de Formalização de Demanda – DFD como etapa para o processo de aquisição de bens e serviços Acessar PORTARIA: 2026.09.23.01SRH/2026 NOVO 23/09/2026 · Exonerar RAFAELA FRANCO NOGUEIRA, brasileira, solteira, inscrita no CPF n.º 078.977.243-44 SSPDS/CE, portadora do RG n.º 20150980098-SSP-CE da função de demandante da Secretaria do Trabalho e da Assistência Social. Acessar LEI MUNICIPAL: 1002/2026 NOVO 22/09/2026 · Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Pereirense Luz de Maria, reconhece sua relevância social e estabelece condições para a manutenção do título. Acessar PORTARIA: 2026.09.08.01SRH/2026 08/09/2026 · Designar o Senhor Luzimar Peixoto Crisostomo portador da identidade N° 2002023003291-SSP-CE, CPF: 007.438.033-88 para o encargo de Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, no período de 08.09.2026 a 07.10.2026. Acessar LEI MUNICIPAL: 1001/2026 01/09/2026 · Institui o Prêmio de Gestão Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Pereiro, destinado a professores, diretores escolares, coordenadores pedagógicos e formadores; estende a premiação, na forma condicionada desta Lei, aos professores das turmas de maior [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 1000/2026 27/08/2026 · ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 568, DE 02 DE ABRIL DE 2007, PARA FIXAR NOVO VENCIMENTO BÁSICO PARA O CARGO DE ELETRICISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 22 2026/2026 25/08/2026 · “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” a fim de DEFLAGRAR processo administrativo para apurar e imputar à empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO ESTILO VI [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 999/2026 25/08/2026 · DENOMINA O NÚCLEO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – NAEE, LOCALIZADO NA COMUNIDADE DO ESTREITO, NO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, COMO “NÚCLEO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – NAEE LUIZ CARLOS ALVES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 482/2026 19/08/2026 · DISPÕE SOBRE O FERIADO NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2026, EM RAZÃO DAS COMEMORAÇÕES DO 136º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE PEREIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 996/2026 19/08/2026 · INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar

Perguntas frequentes FAQ

QUAL A DEFINIÇÃO DE ADMITIDO, CARGO ELETIVO, CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO, EFETIVO, EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA?

Admitido: Servidor admitido para função pública. Cargo Eletivo: Agente político com mandato eletivo. (Prefeito(a), vice-prefeito(a), vereadores) Contratado por Tempo Determinado: Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Efetivo: Servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Em Comissão: Servidor titular exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei. Função de confiança: Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

Na página de login,http://www.sstransparenciamunicipal.net/ssfolha/sisfo_login.php?entcod=151, procure por "Esqueci minha senha", ao clicar será direcionado para uma nova página que solicitará seu CPF, informe o CPF e depois clique em enviar. Será enviado uma nova senha para o e-mail que foi vinculado ao cadastro.

De segunda à quinta-feira das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h e na sexta-feira das 07:00h às 13:00h.

- Arrecadação de tributos (ISS, ITBI, IPTU e outros) por meio do Setor de Tributos. - Registros contábeis (empenho, liquidação e pagamento e outros registros) por meio do Setor de Contabilidade. - Planejamento e execução dos pagamentos por meio do Setor de Tesouraria.

Na página inicial do site oficial da Prefeitura Municipal de Pereiro, no canto superior direito possui um menu denominado "Contatos" no qual possui todos os contatos disponíveis das secretarias, autarquias e setores municipais.

No canto superior central, clica no menu "Transparência" para ser direcionado ao Portal de Transparência do Município, em seguida basta rolar a página para baixo em busca da seção "INSTITUCIONAL", lá será possível visualizar "PESQUISA DE SATISFAÇÃO".

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